Escola de Formação e Criação do Ceará

Perguntas Frequentes

LABORATÓRIO DE DANÇA - EDIÇÃO 11 (2025)

CONDIÇÕES GERAIS

O objetivo desta convocatória é selecionar 6 projetos para serem desenvolvidos no Laboratório de Dança, no âmbito dos Laboratórios de Criação da Escola Porto Iracema das Artes. Ao longo de 7 meses, cada projeto selecionado receberá o acompanhamento de um(a) tutor(a), além de oficinas, aulas abertas e outras atividades formativas.

Pessoas com mais de 21 anos que comprovem residência por pelo menos 2 anos no Ceará e experiência profissional de no mínimo 10 anos no campo da dança. A comprovação de residência será exigida apenas no ato da matrícula, caso o seu projeto seja selecionado. Para mais informações, consultar o item 4.0 do Regulamento de seleção dos Laboratórios de Dança 2025.

Após ler o regulamento com atenção, você poderá fazer sua inscrição diretamente no formulário acessando o link: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/6457/

O prazo para as inscrições é até o dia 29/05/2025

SOBRE O LABORATÓRIO DE DANÇA

O Laboratório de Dança tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de processos de pesquisa coreográfica e criação em dança que, em seu campo expandido, podem ainda, integrar poéticas do corpo em diálogo com outras linguagens artísticas. Os projetos que são desenvolvidos no Laboratório e contam com o suporte físico, financeiro e pedagógico da Escola Porto Iracema das Artes.

O Laboratório de Dança inicia em agosto de 2025 e termina em fevereiro de 2026.

Sim. Todas as pessoas formalmente matriculadas no Laboratório recebem uma ajuda de custo ou bolsa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) por mês ao longo dos 7 meses de desenvolvimento de seus projetos, mediante a participação nas atividades do Laboratório e a entrega de um relatório mensal chamado Diário de Bordo. Estas bolsas são destinadas às necessidades específicas do projeto. Existem algumas vedações de acesso à bolsa que podem ser conferidas no item 3.0 do Regulamento de seleção aos Laboratórios de Criação em Dança 2025.

As atividades do Laboratório de Dança serão híbridas, com tutorias presenciais e virtuais, oficinas prioritariamente em formato presencial e reuniões periódicas com a coordenação em formato virtual. As aulas abertas ocorrem principalmente na sede da Escola Porto Iracema. Outras atividades, como reuniões periódicas com a coordenação, acontecem sempre em formato remoto.

Artistas residentes no interior do Ceará (com exceção da região metropolitana), que estejam oficialmente matriculados nos Laboratórios de Criação, terão o transporte e hospedagem custeados pela Escola Porto Iracema das Artes no caso de atividades presenciais em Fortaleza. No entanto, os encontros presenciais de tutoria e parte das oficinas do Laboratório deverão ocorrer nos municípios dos(das) proponentes, não havendo, nestes casos, necessidade de deslocamento para a capital.

A carga horária de atividades formativas, é de, aproximadamente 40 horas mensais, podendo ultrapassar esse montante caso a dinâmica do processo formativo demande tempo excedente. As tutorias acontecem de acordo com as demandas de cada projeto. As oficinas podem ter duração de 3 a 5 dias (de 12 a 20 horas/aula).

Após o resultado final do processo seletivo e a partir de indicações de uma lista de, no mínimo, 3 (três) nomes apresentada pelos(as) proponentes e uma lista de, no mínimo, 3 (três) nomes, apresentada pela coordenação do Laboratório de Dança na ocasião do primeiro encontro dos(as) artistas selecionados(as) com a referida coordenação. O nome do(a) tutor(a) deve ser uma escolha consensual, resultado de um diálogo conceitual e técnico, sempre na perspectiva de qualificar os processos de desenvolvimento dos projetos.

Artista proponente é quem apresenta o projeto e quem responde formalmente pelo projeto junto à Escola Porto Iracema das Artes / IDM. Colaborador(a) é a pessoa que integra o projeto e participa junto ao(à) proponente de todas as tutorias, oficinas e etapas de criação e desenvolvimento, estabelecendo uma parceria criativa que pode variar conforme a dinâmica de cada proposta. Tanto proponente quanto colaboradores(as) recebem a ajuda de custos mensal no valor de R$1.000,00, cada (limitada a um proponente e dois colaboradores).

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Não. Tanto proponentes quanto colaboradores(as) devem ser residentes do estado do Ceará há no mínimo 2 anos.

No ato da inscrição do projeto, não é obrigatória a indicação e participação dos colaboradores, Porém, na 3ª Etapa –  Avaliação Final, os colaboradores deverão obrigatoriamente participar da entrevista, sob pena de eliminação dos projetos que não cumprirem este requisito.

Não. Você pode inscrever apenas um projeto como proponente no Laboratório de Dança, mas pode estar como colaborador(a) em outro projeto. Porém, caso os dois projetos sejam selecionados você poderá receber apenas uma ajuda de custo.

Sim, você pode se inscrever como proponente em até duas linguagens diferentes, porém, caso passe para a 3ª Etapa da seleção (Avaliação Final) com ambos os projetos, deverá escolher apenas um dos projetos para seguir na seleção.

Sim, porém caso os dois projetos sejam selecionados você poderá receber apenas uma ajuda de custo.

Sim, desde que não tenha participado como proponente ou colaborador(a) das duas últimas edições dos Laboratórios de Criação (2023 e 2024, formalmente matriculados(as) ou não.

Você não pode participar simultaneamente em mais de um laboratório de criação e/ou pesquisa, programas de residência, ateliês, dentre outros programas com oferta de bolsa ou ajuda de custo, como os Laboratórios de Pesquisa do Centro Cultural Bom Jardim, da Escola de Gastronomia Ivens Dias Branco, Hub Cultural Porto Dragão, dentre outros equipamentos vinculados à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – Secult, bem como laboratórios de pesquisa, ateliês e programas de residência de outros estados brasileiros ou de países estrangeiros que ofertem bolsas ou ajudas de custo. Neste caso, você deverá escolher o programa no qual seguirá.

INSCRIÇÃO

Você precisará preencher o formulário que está no site da Escola Porto Iracema das Artes e apresentar a seguinte documentação: 

Resumo da proposta 

Apresentação da proposta 

Carta de intenções 

Currículo artístico 

Comprovação de experiência 

Plano de pesquisa

– Contrapartida 

Informações adicionais sobre o projeto (opcional) 

Histórico de trabalho conjunto (opcional)

Para maiores detalhes sobre cada item, leia com atenção o regulamento.

Para a análise do período mínimo de 10  anos de trajetória profissional, realizada na 1ª Etapa, serão considerados somente os documentos que comprovem trabalhos na área da dança (apenas um arquivo por ano a ser comprovado, não necessariamente anos consecutivos), tais como apresentações públicas, convites para falas, temporadas, circulações, oficinas e cursos ministrados, prêmios, seleção em editais e outras realizações profissionais. Serão aceitos os seguintes documentos, desde que seja possível verificar a data de realização da atividade: site/blog pessoal e/ou do coletivo; matérias publicadas em jornais, revistas, blogs e sites, vídeos, cartaz, folder, panfleto, flyer, card ou similares; carteira de trabalho, contratos temporários ou declarações assinadas. As fotografias de cena só serão aceitas em casos excepcionais, como para comprovação de manifestações populares, cuja realização não possa ser comprovada de outra forma.

Sim, 50% das vagas estão reservadas para proponentes autodeclaradas pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas, transgênero e pessoas com deficiência. 

Além disso, 50% das vagas são reservadas para proponentes residentes no interior do estado (incluindo região metropolitana).

SELEÇÃO

O processo seletivo é dividido em três etapas, conforme figura no item 8.0:

1ª Etapa – Análise dos Documentos e Avaliação de Trajetória: consiste na conferência dos dados solicitados no processo de inscrição e dos requisitos mínimos para participar do processo seletivo (conforme item 4 do regulamento), bem como na pontuação da Trajetória Artística (conforme Anexo I). A análise e a avaliação serão realizadas por técnicos(as) da Escola Porto Iracema das Artes. Serão indeferidos os projetos que não preencherem corretamente todos os campos obrigatórios, que não cumprirem com os requisitos mínimos e/ou que não estiverem dentro do escopo desta convocatória.

2ª Etapa – Avaliação Técnica: é a análise da consistência artística do projeto, realizada por uma comissão formada por especialistas indicados pela Escola Porto Iracema. A nota final desta etapa irá considerar a pontuação de Trajetória Artística realizada na etapa anterior. As pontuações serão multiplicadas pelos respectivos pesos e somadas para se obter a nota final do projeto na 2ª Etapa. Até 12 projetos serão selecionados para a etapa seguinte, respeitando as reservas de vagas e a nota mínima de 75 pontos.

3ª Etapa – Avaliação Final: apresentação oral do projeto seguida de entrevista pela Comissão de Avaliação, em formato remoto, através de link de videochamada que será enviado pela coordenação do Laboratório. Vale lembrar que neste momento deverão estar presentes proponentes e colaboradores (caso tenha), sob pena de desclassificação.

A Nota Final do projeto será calculada por média aritmética, através da soma das pontuações obtidas na 2ª Etapa – Avaliação Técnica e na 3ª Etapa – Avaliação Final, dividindo-se o total por dois, observando o mínimo de 75 (setenta e cinco) pontos para a classificação final, observando o mínimo de 75 (setenta) pontos para classificação final. 

  Ao final do processo, serão selecionados 6 projetos.

  • Na 1ª Etapa, a Trajetória Artística será avaliada seguindo os critérios expressos no Anexo  I.    Esta pontuação terá peso 6 na composição da nota final da etapa seguinte.
  • Na 2ª Etapa, os projetos serão avaliados de acordo com o critério abaixo:

Consistência artística – 0 a 10 pontos, peso 4: Serão analisadas a coerência e a relevância   da proposta, a capacidade de criação e invenção, assim como o estado atual de desenvolvimento da pesquisa. 

A nota de Consistência Artística será somada à pontuação de Trajetória Artística, de     acordo com os pesos de cada uma, para se obter a nota final do projeto nesta etapa.

  • Na 3ª Etapa, a comissão atribui uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem) a cada projeto de acordo com os seguintes critérios:
  1. a) Argumentação: Será analisada a capacidade de responder às questões e dúvidas levantadas pela Comissão de Avaliação;
  2. b) Articulação das ideias: Serão observadas a conexão entre as ideias apresentadas no projeto escrito e a apresentação oral, a viabilidade de desenvolvimento do projeto de acordo com a dinâmica do Laboratório.

A Nota Final do projeto será calculada por média aritmética, através da soma das pontuações obtidas na 2ª Etapa e na 3ª Etapa, dividindo-se o total por dois, observando o mínimo de 75 (setenta e cinco) pontos para classificação final.

A trajetória artística do(a) proponente será avaliada de forma objetiva a partir dos critérios e pontuações expostos no Anexo I. Serão três as categorias avaliadas para compor a nota (0 a 10, peso 6) do critério Trajetória Artística na 1ª Etapa: 

Tempo de experiência: realizações profissionais do(a) artista proponente na área da dança(apenas um arquivo por ano a ser comprovado, não necessariamente anos consecutivos) tais como apresentações em festivais, temporadas, indicações e premiações, aprovação em editais públicos, atividades formativas ministradas, entre outras realizações;

Circulação: participação em festivais ou mostras com obras em que o(a) artista proponente exerça função criativa central; 

Formação acadêmica: Graduação completa na área da dança; ou curso técnico completo na área da dança.

Sim. Nas Etapas 2 e 3, serão atribuídas notas entre 0,0 (zero) e 100 (cem) sendo 75 (setenta e cinco) a nota mínima para classificação.

RESULTADO

O resultado final será divulgado no dia 31 de julho de 2025 pelas redes sociais e site da Escola Porto Iracema das Artes.

Você deve ficar atento ao cronograma do processo seletivo que está no final do regulamento e acompanhar a “Oportunidade” no Mapa Cultural. Divulgaremos também nas redes sociais e no site da Escola Porto Iracema das Artes. É responsabilidade dos(as) proponentes acompanhar a divulgação dos resultados.

As pontuações e os pareceres da 1ª Etapa e da 2ª Etapa ficarão disponíveis no Mapa Cultural do Ceará. Para acessar estas informações e outras relativas à sua inscrição, você deverá acessar https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, fazer login com o perfil utilizado na inscrição e acessar o menu Minhas Inscrições (clicando na sua foto de perfil, no canto superior direito).

Caso você não esteja de acordo com o resultado ou identifique algum erro, você poderá enviar um recurso no prazo de até dois dias após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa. O recurso deverá ser enviado através do Mapa Cultural do Ceará, acessando https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, fazendo login com o perfil utilizado na inscrição e acessando o menu Minhas Inscrições (clicando na sua foto de perfil, no canto superior direito). É vedada a inclusão de qualquer documento adicional. Vale lembrar que a decisão do júri em relação ao mérito artístico dos projetos é soberana e sobre esta não caberá recurso.

Não será aceita documentação complementar, nem retificação de documentos e materiais após a inscrição. Somente serão considerados os documentos e materiais apresentados no ato da inscrição.  Portanto, confira se tudo está correto e se os links enviados estão com acesso liberado e/ou senha antes de concluir sua inscrição.

Os/As proponentes e colaboradores(as) selecionados serão convidados a efetuar suas matrículas no período de  05 a 08 de agosto de 2025 e assinar o Termo de Compromisso. Neste mesmo período iniciamos o LABX, atividade inaugural dos Laboratórios de Criação na qual todos os projetos dos cinco Laboratórios apresentam brevemente suas pesquisas.

Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, você pode escrever para labdanca.portoiracema@idm.org.br