Escola de Formação e Criação do Ceará

Perguntas Frequentes

LABORATÓRIO DE ARTES VISUAIS - EDIÇÃO 11 (2025)

CONDIÇÕES GERAIS

O objetivo desta convocatória é selecionar até 6 (seis) projetos de pesquisa e criação na linguagem das artes visuais, propostos por profissionais que já se encontram no mercado e que demandam novas experimentações conceituais. Os projetos serão desenvolvidos no âmbito dos Laboratórios de Criação da Porto Iracema das Artes, ao longo de 7 meses, com o acompanhamento de tutores(as), além de oficinas, aulas abertas e outras atividades formativas.

Pessoas com mais de 21 anos e que comprovem residência por pelo menos 2 anos no Ceará e experiência profissional de no mínimo 10 anos na área das artes visuais. A comprovação de residência será exigida apenas no ato da matrícula, caso o seu projeto seja selecionado.

Após ler o regulamento com atenção, você poderá fazer sua inscrição diretamente pelo Mapa Cultural acessando o link abaixo: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/6482/

O período de inscrição é de 30 de abril a 29 de maio de 2025.

SOBRE O LABORATÓRIO DE ARTES VISUAIS

O Laboratório de Artes Visuais é um programa formativo, realizado no âmbito dos Laboratórios de Criação da Escola Porto Iracema das Artes com suporte físico, financeiro e pedagógico. Com foco na pesquisa e no processo criativo, o programa busca contribuir para a formação de artistas, incentivando o desenvolvimento de projetos que articulem pensamento e prática. O laboratório se abre para a multiplicidade das linguagens das artes visuais — como pintura, desenho, fotografia, instalação, performance, entre outras —, promovendo um espaço de experimentação, reflexão e intercâmbio.

O Laboratório de Artes Visuais inicia em agosto de 2025 e termina em fevereiro de 2026.

Sim. Todas as pessoas formalmente matriculadas no Laboratório recebem uma ajuda de custo no valor de  R$1.000,00 (hum mil reais) por mês ao longo dos 7 meses de desenvolvimento de seus projetos, mediante a participação nas atividades do Laboratório e a entrega de um relatório mensal chamado Diário de Bordo. Esta verba é destinada às necessidades específicas do projeto.

As atividades do Laboratório de Artes Visuais ocorrem em formato híbrido, combinando momentos presenciais e virtuais.

Não, mas é necessário que os(as) artistas selecionados(as) participem de, no mínimo, 70% das atividades propostas pelo Laboratório. Entre elas, destacam-se três momentos principais de partilha pública: LabX (agosto), Rotas de Criação (novembro/dezembro) e a MOPI (março). 

 

Nessas ocasiões, os(as) artistas compartilham seus processos — desafios, caminhos percorridos, descobertas — no formato que melhor se adequar à especificidade de cada projeto, como performances, aulas abertas, palestras, rodas de conversa, lives, entre outros. Não se espera a apresentação de um resultado final, mas sim a partilha do processo criativo em andamento.

A carga horária de atividades formativas, incluindo o tempo dedicado à pesquisa, como exercícios e/ou atividades propostas pelos(as) tutores e oficineiros (as), é de, aproximadamente, 40 horas mensais, podendo ultrapassar esse montante caso a dinâmica do processo de pesquisa demande tempo excedente.

Este(a) profissional é escolhido(a) para cada projeto após o resultado final do processo seletivo e a partir de indicações de uma lista com no mínimo 3 (três) nomes, apresentada pelos(as) proponentes, e outra lista com no mínimo 3 (três) nomes, apresentada pela coordenação do Laboratório de Artes Visuais na ocasião do primeiro encontro dos(as) artistas selecionados(as) com a referida coordenação. O nome do(a) tutor(a) deve ser uma escolha consensual, resultado de um diálogo conceitual e técnico, sempre na perspectiva de qualificar o processo de desenvolvimento do projeto.

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Você pode inscrever apenas um projeto como proponente no Laboratório de Artes Visuais. Cada Laboratório aceitará apenas 01 (uma) proposta de projeto por proponente. Se um(a) proponente enviar mais de um projeto por Laboratório, apenas o último projeto enviado será considerado.

 Sim, porém caso os dois projetos sejam selecionados você poderá receber apenas uma ajuda de custo.

Sim, desde que a pessoa não tenha participado como proponente, colaborador(a) ou sido beneficiada pelas tutorias — integrando os processos criativos dos projetos, mesmo sem ter recebido formalmente a ajuda de custo — nas duas últimas edições dos Laboratórios de Criação (2023 e 2024).

Você não pode participar simultaneamente em mais de um laboratório de criação e/ou pesquisa, programas de residência, ateliês, dentre outros programas com oferta de bolsa ou ajuda de custo, como os Laboratórios de Pesquisa do Centro Cultural Bom Jardim, da Escola de Gastronomia Ivens Dias Branco, Hub Cultural Porto Dragão, Escola Thomaz Pompeu Sobrinho dentre outros equipamentos vinculados à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – Secult, bem como laboratórios de pesquisa, ateliês e programas de residência de outros estados brasileiros ou de países estrangeiros que ofertem bolsas ou ajudas de custo. Neste caso, você deverá escolher o programa no qual seguirá.

INSCRIÇÃO

Você precisará preencher o formulário que está no site da Escola Porto Iracema das Artes e apresentar as seguintes informações e documentação:

 

    • Resumo da proposta
    • Apresentação da proposta
    • Carta de intenções
    • Currículos artísticos
  • Portfólio
  • Comprovação de experiência (ver o Anexo I)
  • Plano de pesquisa
  • Contrapartida
  • Informações adicionais sobre o projeto (opcional)
  • Histórico de trabalho conjunto (opcional)

 

Para maiores detalhes sobre cada item, leia com atenção o regulamento.

Para a análise do período mínimo de 10 (dez) anos de trajetória profissional, realizada na 1ª Etapa, serão considerados somente os documentos que comprovem trabalhos na área das artes visuais (no mínimo um por ano a ser comprovado, mas não é necessário que sejam de anos consecutivos), tais como apresentações públicas (falas de artista), circulações (exposições, vendas de obras), oficinas e cursos ministrados, prêmios e indicações, seleção em editais e outras realizações profissionais. 

 

Serão aceitos os seguintes documentos, desde que seja possível verificar a data de realização da atividade: matérias publicadas em jornais, revistas, blogs e sites; vídeo, cartaz, folder, panfleto, flyer, card ou similares; carteira de trabalho, contratos temporários ou declarações assinadas.

Sim, 50% das vagas estão reservadas para proponentes autodeclaradas pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas, não binárias, travestis, transexuais, transgênero e pessoas com deficiência.

 

Além disso, 50% das vagas são reservadas para proponentes residentes no interior do estado (incluindo região metropolitana). 

SELEÇÃO

O processo seletivo é dividido em três etapas:

 

1ª Etapa – Análise dos Documentos e Avaliação de Trajetória: consiste na conferência dos dados solicitados no processo de inscrição e dos requisitos mínimos para participar do processo seletivo (conforme item 4 do regulamento), bem como na pontuação da Trajetória Artística (conforme Anexo I). A análise e a avaliação serão realizadas por técnicos (as) da Escola Porto Iracema das Artes. Serão indeferidos os projetos que não preencherem corretamente todos os campos obrigatórios, que não cumprirem com os requisitos mínimos e/ou que não estiverem dentro do escopo desta convocatória.

 

2ª Etapa – Avaliação Técnica: é a análise da Consistência Artística do projeto e Portfólio do(a) proponente, realizada por uma comissão formada por especialistas indicados pela Escola Porto Iracema. A nota final desta etapa irá considerar a pontuação de Trajetória Artística realizada na etapa anterior. As pontuações serão multiplicadas pelos respectivos pesos e somadas para se obter a nota final do projeto na 2ª Etapa. Até 12 projetos serão selecionados para a etapa seguinte, respeitando as reservas de vagas e a nota mínima de 75 pontos.

 

3ª Etapa – Avaliação Final: apresentação oral do projeto seguida de entrevista pela Comissão de Avaliação, em formato remoto, através de link de videochamada que será enviado pela coordenação do Laboratório. Ao final do processo, serão selecionados até 6 projetos.

Na 1ª Etapa, a Trajetória Artística será avaliada seguindo os critérios expressos no Anexo I. Esta pontuação terá peso 6 na composição da nota final da etapa seguinte.

Na  2ª Etapa, os projetos serão avaliados de acordo com o critério abaixo:

  1. Consistência artística – 0 a 10 pontos, peso 2: Serão analisadas a coerência e a relevância da proposta, a capacidade de criação e invenção, assim como o estado atual de desenvolvimento da pesquisa;
  2. Portfólio – 0 a 10 pontos, peso 2: O portfólio será avaliado como documento que evidencia o percurso formativo, os interesses poéticos e os procedimentos de pesquisa e criação do/a proponente. Serão considerados a coerência entre os trabalhos apresentados e a proposta de pesquisa, bem como a clareza conceitual, a intencionalidade nos processos e a capacidade de análise crítica sobre a própria produção

As notas de Consistência Artística e Portfólio serão somadas à pontuação de Trajetória Artística, de acordo com os pesos de cada uma, para se obter a nota final do projeto nesta etapa.

Na 3ª Etapa, a comissão atribui uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem) a cada projeto de acordo com os seguintes critérios:

  1. a) Argumentação: Será analisada a capacidade de responder às questões e dúvidas levantadas pela Comissão de Avaliação;
  2. b) Articulação das ideias: Serão observadas a conexão entre as ideias apresentadas no projeto escrito e a apresentação oral, a viabilidade de desenvolvimento do projeto de acordo com a dinâmica do Laboratório.

 

A Nota Final do projeto será calculada por média aritmética, através da soma das pontuações obtidas na 2ª Etapa e na 3ª Etapa, dividindo-se o total por dois, observando o mínimo de 75 (setenta e cinco) pontos para classificação final. 

A trajetória artística do(a) proponente será avaliada de forma objetiva a partir dos critérios e pontuações expostos no Anexo I. Serão três as categorias avaliadas para compor a nota (0 a 10, peso 6) do critério Trajetória Artística na 1ª Etapa: 

 

Tempo de experiência: Serão considerados os anos de atuação, que não precisam ser consecutivos. De 10 a 15 anos de experiência comprovada: 6,0 pontos. Mais de 15 anos de experiência comprovada: 7,0 pontos.

 

Circulação: Relacionada à participação do(a) artista em exposições.

Mais de 5 exposições: 0,5 ponto. Pelo menos 1 exposição individual: 1,0 ponto.

Prêmios e Reconhecimentos: Serão levados em conta a seleção para residências, laboratórios, indicações, premiações, aprovação em editais públicos, entre outros, na área das artes visuais. Cada prêmio ou reconhecimento: 0,5 ponto.

Formação acadêmica: Graduação ou curso técnico completo em Artes Visuais ou Humanidades: 1,0 ponto.

Sim. Nas Etapas 2 e 3, serão atribuídas notas entre 0,0 (zero) e 100 (cem) sendo 75 (setenta e cinco) a nota mínima para classificação.

RESULTADO

O resultado final será divulgado no dia 31 de julho de 2025 pelas redes sociais e site da Escola Porto Iracema das Artes.

Você deve ficar atento ao cronograma do processo seletivo que está no final do regulamento e acompanhar a oportunidade no Mapa Cultural. Sempre divulgaremos, também, nas redes sociais e no site da Escola Porto Iracema das Artes. É responsabilidade dos(as) proponentes acompanhar a divulgação dos resultados.

As pontuações e os pareceres da 1ª Etapa e da 2ª Etapa ficarão disponíveis no Mapa Cultural do Ceará. Para acessar estas informações e outras relativas à sua inscrição, você deverá acessar https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, fazer login com o perfil utilizado na inscrição e acessar o menu Minhas Inscrições (clicando na sua foto de perfil, no canto superior direito).

Caso você não esteja de acordo com o resultado ou identifique algum erro, você poderá enviar um recurso no prazo de até dois dias após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa. O recurso deverá ser enviado através do Mapa Cultural do Ceará, acessando https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, fazendo login com o perfil utilizado na inscrição e acessando o menu Minhas Inscrições (clicando na sua foto de perfil, no canto superior direito). É vedada a inclusão de qualquer documento adicional. Vale lembrar que a decisão do júri em relação ao mérito artístico dos projetos é soberana e sobre esta não caberá recurso.

Não será aceita documentação complementar, nem retificação de documentos e materiais após a inscrição. Somente serão considerados os documentos e materiais apresentados no ato da inscrição.  Portanto, confira se tudo está correto e se os links enviados estão com acesso liberado e/ou senha antes de concluir sua inscrição.

Os(As) proponentes selecionados serão convidados a efetuar suas matrículas no período de 05 a 08 de agosto de 2025 e assinar o Termo de Compromisso. Neste mesmo período iniciamos o LABX, atividade inaugural dos Laboratórios de Criação na qual todos os projetos dos cinco Laboratórios apresentam brevemente suas pesquisas.

Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, você pode escrever para labartesvisuais.portoiracema@idm.org.br.