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Escola de Formação e Criação do Ceará

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O objetivo desta convocatória é selecionar 1 projeto de série de ficção (live action ou animação) do Ceará composto por 3 roteiristas para ser desenvolvido no âmbito do programa Cena 15 – Série de Ficção, da Escola Porto Iracema das Artes, ao longo de 7 meses, em dinâmica de sala de roteiro e acompanhamento através de consultorias com profissional de reconhecida atuação no mercado audiovisual, além de oficinas, aulas abertas e outras atividades formativas.

Pessoas com mais de 21 anos e que comprovem residência por pelo menos 2 anos no Ceará e que tenham experiência profissional comprovada por, no mínimo, 2 anos na área de audiovisual.  

Após ler o regulamento com atenção, você poderá fazer sua inscrição diretamente no formulário acessando o link https://forms.gle/SUvL4D1nHAr4Rtei8 

O prazo para as inscrições é de 6 de maio de 2024 a 24 de maio de 2024.

O Lab Cena 15 – Série de Ficção é um programa dedicado ao desenvolvimento da escrita dramatúrgica de obra seriada de ficção, da ideia inicial à elaboração da bíblia e do roteiro do primeiro episódio, abordando aspectos como: pesquisa, estrutura dramática dos episódios e arco dramático da temporada, tramas, universo, gênero, criação de personagens, diálogos, formatação de roteiro, além de outros tópicos que tangenciam a criação de histórias audiovisuais seriadas.

O Cena 15 – Série de Ficção inicia em agosto de 2024 e termina em fevereiro de 2025. 

Sim. As três pessoas roteiristas formalmente matriculadas no Cena 15 – Série de Ficção recebem uma ajuda de custo ou bolsa no valor de  R$1.000,00 (hum mil reais) por mês ao longo dos 6 meses de desenvolvimento de seu projeto, mediante a participação nas atividades do programa e a entrega de um relatório mensal chamado Diário de Bordo. Estas bolsas são destinadas às necessidades específicas do projeto. 

As atividades do Cena 15 – Série de ficção são majoritariamente virtuais e estão previstos alguns encontros presenciais. 

Pessoas roteiristas residentes no interior do Ceará (com exceção da região metropolitana), que estejam oficialmente matriculadas terão o transporte e hospedagem custeados pela Escola Porto Iracema das Artes no caso de atividades presenciais em Fortaleza. 

A carga horária de atividades formativas, incluindo o tempo dedicado à escrita dos exercícios de roteiro, é de, aproximadamente, 20 horas semanais, podendo ultrapassar esse montante caso a dinâmica do processo formativo demande tempo excedente.

Proponente é quem apresenta o projeto e quem responde formalmente por ele junto à Escola Porto Iracema das Artes / IDM. É também quem assume o papel de chefe de sala. As pessoas colaboradoras integram a sala de roteiro, participam de todas as tutorias, oficinas e etapas de criação e desenvolvimento, estabelecendo uma parceria criativa que pode variar conforme a dinâmica de cada grupo.

Chefe de sala é quem lidera a equipe de roteiristas e supervisiona todo o processo de escrita do roteiro. É responsável por tomar as decisões sobre a construção coletiva de personagens, tramas e universo, e também por garantir que os roteiros tenham unidade e coerência, revisando, editando todos os textos e assumindo a escrita final do roteiro. Além disso, é quem gerencia o cronograma de trabalho, garantindo o cumprimento dos prazos de entrega e o ritmo da escrita do grupo. 

Não, tanto proponente quanto pessoas colaboradoras devem ser residentes no estado do Ceará há no mínimo 2 anos.

Sim, o projeto é apresentado pela pessoa proponente com as duas pessoas colaboradoras definidas. O grupo completo deve participar de todo o processo seletivo.

Não. Você pode inscrever apenas 1 projeto como proponente, mas pode estar como pessoa colaboradora em outro projeto.

Sim, porém, caso ambos projetos sejam selecionados, você deverá escolher com qual projeto seguirá, pois não poderá efetuar sua matrícula como proponente de dois projetos simultaneamente.

Sim, desde que não tenha participado como proponente ou pessoa colaboradora na última edição dos Laboratórios de Criação (2023) ou na 2ª edição do Lab Cena 15 – Série de Ficção, formalmente matriculados(as) ou não.

Não, você não pode ser contemplado simultaneamente em laboratórios de equipamentos vinculados à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como os Laboratórios de Pesquisa do Centro Cultural Bom Jardim, da Escola de Gastronomia Ivens Dias Branco, dentre outros equipamentos vinculados à Secult – CE.

Você precisará preencher o formulário que está no site da Escola Porto Iracema das Artes e apresentar a documentação que consta no item 6.3 do regulamento:

 

  • Storyline
  • Visão de Comunicabilidade
  • Conceito
  • Sinopse da Temporada
  • Sinopse dos Episódios
  • Personagens
  • Carta de Intenções
  • Currículos dos(das) roteiristas
  • Justificativa da composição da sala de roteiro 
  • Links de trabalhos realizados
  • Comprovação de experiência
  • Comprovantes de residência

 

Para maiores detalhes sobre cada item, leia com atenção o regulamento.

Caso você não tenha algum comprovante de residência em seu nome, você pode pedir para a pessoa com quem reside, e que tenha comprovante de residência em nome dela, enviar junto ao comprovante uma declaração de residência por terceiros (modelos de declaração atual e retroativa estão disponíveis nos anexos 1 e 2 desta convocatória). Caso isso não seja possível, você pode assinar uma autodeclaração de residência (modelos de autodeclaração de residência atual e retroativa estão  disponíveis nos anexos 3 e 4 desta convocatória).

Comprovam residência contas de água, luz, telefone, entre outras, ou comprovantes de matrícula em cursos regulares, desde que constem o endereço, a data e o nome da pessoa.

Para comprovar no mínimo 2 (dois) anos de trajetória profissional serão considerados documentos que comprovem trabalhos na área de audiovisual, como a participação em produções de curtas, longas, séries ou programas para TV ou web, cursos ministrados, prêmios, seleção em editais, participação em laboratórios ou festivais de roteiro, produção de mostras ou festivais, dentre outras realizações profissionais. Para comprovar sua experiência, você pode reunir e enviar matérias publicadas em jornais, revistas, blogs e sites sobre trabalhos realizados anteriormente, desde que contenham as datas da realização; catálogos de festivais ou mostras em que conste a ficha técnica, créditos de filmes, cartaz, folder, panfleto, flyer, card ou similares. Também serão considerados carteira de trabalho, contratos temporários ou declarações assinadas.  

Sim, há uma pontuação extra de 10 pontos tanto na segunda e como na terceira etapa do processo seletivo para grupos de roteiristas em que ao menos duas pessoas se autodeclaram pretas, pardas, indígenas, quilombolas, não binárias, travestis, transexuais, transgêneres e pessoas com deficiência. Para mais detalhes, ler o item 7 do regulamento.

O processo seletivo é dividido em três etapas:

1ª ETAPA – Análise de Documentos: consiste na conferência dos dados solicitados no processo de inscrição. A análise será realizada por técnicos(as) da Escola Porto Iracema das Artes. Serão indeferidos os projetos que não preencherem corretamente todos os campos obrigatórios, que não estiverem dentro do escopo desta convocatória e/ou que não enviarem os documentos comprobatórios de experiência.

2ª ETAPA – Análise Técnica: uma comissão de seleção indicada pela Escola Porto Iracema das Artes avalia os projetos e atribui uma nota a cada um, de acordo com os critérios que constam no regulamento. Os 5 projetos mais bem pontuados passam para a 3ª Etapa. 

3ª ETAPA – Avaliação Final: entrevista com cada um dos projetos convocados em dia e horários predeterminados pela escola Porto Iracema das Artes. A equipe do Cena 15 entrará em contato para definir a agenda dos encontros. 

A Nota Final do projeto será calculada por média aritmética, através da soma das pontuações obtidas na 2ª Etapa – Avaliação Técnica e na 3ª Etapa – Avaliação Final.

Na  2ª Etapa, os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

  1. a) Consistência artística – 0 a 10 pontos – peso 3,5. Serão analisadas a qualidade e a relevância do conceito da obra seriada, o domínio do tema e do universo de pesquisa;
  2. b) Aspectos Narrativos – 0 a 10 pontos – peso 2,5. Serão avaliadas a estrutura dramática da história/argumento, sua coerência, a proposta estética e a construção das personagens. 
  3. c) Articulação das ideias – 0 a 10 pontos – peso 2. Serão observadas a capacidade de exposição e organização das ideias centrais do projeto, assim como seu estado atual de desenvolvimento; abrangência e clareza da visão de comunicabilidade e adequação da proposta ao público alvo definido pelo projeto.
  4. d) Trajetória artística dos roteiristas – 0 a 10 pontos – peso 2. Serão observados os currículos e a experiência dos roteiristas proponentes no campo do Cinema e Audiovisual, principalmente na área do Roteiro Cinematográfico, escrita de narrativas de obras seriadas e de narrativas de forma mais ampla. A pontuação desse item se dará a partir dos critérios abaixo:

  

 

Na 3ª Etapa, a comissão atribui uma nota a cada projeto de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

Argumentação – 0 a 10, peso 6: Será analisada a capacidade de responder às questões e dúvidas levantadas pela Comissão de Avaliação. 

Articulação das ideias – 0 a 10, peso 4: Serão observadas a conexão entre as ideias apresentadas no projeto escrito e a apresentação oral, além da viabilidade de desenvolvimento do projeto de acordo com a dinâmica do programa Cena 15 – Série de Ficção.

Será necessário comprovar apenas a trajetória artística da pessoa proponente, que  será avaliada de forma objetiva a partir dos seguintes critérios:

  • o(a) proponente tem mais de 3 anos de experiência profissional comprovada na área de audiovisual. 1,5 (um e meio) pontos
  • o(a) proponente tem experiência de trabalho em salas de roteiro como roteirista ou assistente. 2,5 (dois e meio) pontos;
  • o(a) roteirista proponente exerceu a função de roteirista e/ou diretor(a) em pelo menos 1 (um) curtas-metragem que tenha sido exibido em festivais, mostras, salas de cinema, cineclubes, TV ou lançados comercialmente. 1,5 (um e meio) pontos;
  • o(a) roteirista proponente exerceu a função de roteirista e/ou diretor(a) em ao menos 1 (uma) série de ficção ou 1 (um) longa-metragem.  3,0 (três) pontos
  • o(a) roteirista proponente possui graduação completa ou em andamento nas áreas de cinema e audiovisual. 1,5 (um e meio) pontos

O resultado final será divulgado no dia 31 de julho de 2024 pelas redes sociais e site da Escola Porto Iracema das Artes.

Você deve atentar ao cronograma do processo seletivo que está no final do regulamento e acompanhar as redes sociais e o site da Escola Porto Iracema das Artes. É responsabilidade de quem envia a proposta acompanhar a divulgação dos resultados.

Caso você não esteja de acordo com o resultado ou identifique algum erro, você poderá enviar um recurso no prazo de até 2 dias após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa. O modelo do recurso é o anexo 5 e está disponível tanto no site da Escola como no formulário de inscrição. O recurso deverá ser enviado para o email: recursoslabs.portoiracema@idm.org.br. Vale lembrar que a decisão do júri em relação ao mérito artístico dos projetos é soberana e sobre esta não caberá recurso.

As pessoas selecionadas para o Lab Cena 15 serão convidadas a efetuar suas matrículas no período de 5 a 8 de agosto de 2024 e assinar o Termo de Compromisso. 

Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo do Cena 15 – Série de Ficção, você pode escrever para cena15.portoiracema@idm.org.br