Selecionar 6 (seis) projetos musicais para serem desenvolvidos no Laboratório de Música, no âmbito dos Laboratórios de Criação da Escola Porto Iracema das Artes, ao longo de 7(sete) meses, oferecendo tutorias mensais híbridas (presenciais e virtuais), oficinas, aulas abertas e outras atividades formativas.
Pessoas com mais de 21 anos e que comprovem residência por pelo menos 2 (dois)
anos no Ceará. Os(As) artistas proponentes devem ter no mínimo 4 (quatro) anos
de experiência profissional comprovada no campo da música.
Após ler o regulamento com atenção, você poderá fazer sua inscrição diretamente
no formulário acessando o link https://forms.gle/GdwokZtvubuWgGGt9
O prazo para as inscrições é dia 24 de maio de 2024
De 05 de agosto de 2024 a fevereiro de 2025.
Sim. Todas as pessoas formalmente matriculadas no Laboratório recebem uma ajuda de custo ou bolsa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) mensal, ao longo dos 7 meses de desenvolvimento de seus projetos, mediante a participação nas atividades do Laboratório e a entrega de um relatório mensal chamado Diário de Bordo. Estas bolsas são destinadas às necessidades específicas do projeto.
As atividades do Laboratório serão híbridas, com encontros virtuais e 2 (dois) encontros presenciais de tutorias.
A escola se responsabilizará, no município sede do proponente selecionado, pelos profissionais – tutores e oficineiros – que irão contribuir orientando a qualificação dos projetos, observada, assim como na capital, sua disponibilidade de recursos e horários. Quaisquer outras despesas ou articulações municipais para viabilização de locais de ensaios, deslocamentos dos artistas dos projetos, apresentações, aquisição de materiais para experimentações cênicas, transporte de material cênico etc, que se mostrem necessárias à dinâmica de aprofundamento da pesquisa, ficam sob a responsabilidade dos integrantes dos projetos.
A carga horária de atividades formativas, incluindo o tempo dedicado à escrita dos exercícios de roteiro, é de, aproximadamente, 40 horas mensais, podendo ultrapassar esse montante caso a dinâmica do processo formativo demande tempo excedente. O cronograma das atividades será definido com a coordenação, tutor (e,a) e artistas.
A pessoa proponente é quem apresenta o projeto e quem responde formalmente pelo projeto junto à Escola Porto Iracema das Artes / IDM. Colaborador é a pessoa que integra o projeto e participa junto ao proponente de todas as tutorias, oficinas e etapas de criação e desenvolvimento, estabelecendo uma parceria criativa que pode variar conforme a dinâmica de cada proposta.
Não. Você pode inscrever apenas 1 (um) projeto como proponente, mas pode participar como colaborador em outro projeto. Porém, se ambos passarem para a 3ª Etapa da seleção (Avaliação Final), você seguirá com o projeto em que é proponente e o outro projeto deverá apresentar outro colaborador.
Sim, você pode se inscrever como proponente em até duas linguagens diferentes, porém, caso passe para a 3ª Etapa da seleção (Avaliação Final) com ambos os projetos, deverá escolher apenas um dos projetos para seguir na seleção.
Sim, porém se os 2 (dois) projetos forem selecionados, você poderá receber apenas uma bolsa/ ajuda de custo mensal.
Sim, desde que não tenha participado como proponente ou colaborador(a) das duas
últimas edições dos Laboratórios de Criação em 2022 e 2023 – 10a e 11a edição –
formalmente matriculados(as) ou não.
Você não pode participar simultaneamente em mais de um laboratório de criação
e/ou pesquisa, programas de residência, ateliês, dentre outros programas com oferta
de bolsa ou ajuda de custo, como os Laboratórios de Pesquisa do Centro Cultural
Bom Jardim, da Escola de Gastronomia Ivens Dias Branco, Hub Cultural Porto
Dragão, dentre outros equipamentos vinculados à Secretaria da Cultura do Estado
do Ceará – Secult, bem como laboratórios de pesquisa, ateliês e programas de
residência de outros estados brasileiros ou de países estrangeiros que ofertem
bolsas ou ajudas de custo. Neste caso, você deverá escolher o programa no qual
seguirá.
Acesse o site da Escola Porto Iracema das Artes (https://portoiracemadasartes.org.br) e clique no banner/botão “inscrições”. Em seguida entre no link dos Laboratórios de Criação, escolha a linguagem para a qual pretende se inscrever e acesse o Regulamento em PDF. O link do formulário está disponível no próprio Regulamento. Preencha o formulário com os seguintes itens:
- Resumo da proposta
- Apresentação da proposta
- Carta de intenções
- Currículos artísticos
- Comprovação de experiência
- Link de 1 vídeo
- Links de até 3 faixas de áudio
- Plano de pesquisa
- Comprovantes de residência
Para maiores detalhes sobre cada item, leia com atenção o regulamento.
Se você não tiver algum comprovante de residência em seu nome, poderá pedir para a pessoa com quem reside, e que tenha comprovante de residência em nome dela, enviar a declaração de residência por terceiros (modelos de declaração atual e retroativa estão disponíveis nos anexos 1 e 2 desta convocatória). Além da declaração, deve ser anexado também o comprovante de residência dessa pessoa. Caso isso não seja possível, você pode assinar uma autodeclaração de residência (modelos de autodeclaração de residência atual e retroativa estão disponíveis nos anexos 3 e 4 desta convocatória).
Comprovam residência contas de água, luz, telefone, entre outras, ou comprovantes de matrícula em cursos regulares, desde que constem o endereço, a data e o nome da pessoa.
Você pode reunir matérias publicadas em jornais, revistas, blogs e sites sobre trabalhos realizados anteriormente, desde que contenham as datas da realização; diploma de graduação ou declaração de matrícula atual, se os tiver; diploma de pós-graduação ou declaração de matrícula atual, certificados, atividades formativas cursadas, atividades formativas ministradas, apresentações em festivais, lançamentos de obras fonográficas, shows, indicações e premiações, aprovação em editais públicos, entre outras realizações.
Sim, 50% das vagas da modalidade Ceará estão reservadas para proponentes autodeclaradas pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas, não binárias, travestis, transexuais, transgêneres e pessoas com deficiência. Além disso, 50% das vagas da modalidade Ceará são reservadas para proponentes residentes no interior do estado (incluindo a região metropolitana).
O processo seletivo é dividido em três etapas:
1ª ETAPA – Análise de Documentos: consiste na verificação da documentação solicitada no regulamento para a inscrição e habilitação dos projetos.
2ª ETAPA – Análise Técnica: uma comissão de seleção indicada pela Escola Porto Iracema das Artes avalia os projetos e atribui uma nota a cada um, de acordo com os critérios que constam no regulamento. Os 12 projetos mais bem pontuados passam para a 3ª etapa.
3ª ETAPA – Avaliação Final: A equipe do Laboratório de Música entrará em contato para marcar dias e horários das “audições” e entrevistas. A avaliação será feita com proponentes e demais integrantes por meio de entrevista em formato remoto, através de link de videochamada que será enviado pela coordenação do Laboratório. Em seguida às entrevistas acontece a “audição” dos projetos, com apresentação de duas músicas em formato, local, tempo de duração e horários a serem definidos pela Escola Porto Iracema das Artes, por ocasião do anúncio dos classificados. As duas músicas de cada projeto serão gravadas em local definido pela Porto Iracema e exibidas no canal do Youtube da Escola para apreciação da comissão de avaliação, formada por 3 profissionais convidados (es,as).
A Nota Final do projeto será calculada por média aritmética, através da soma das pontuações obtidas na 2ª Etapa – Avaliação Técnica e na 3ª Etapa – Avaliação Final.
Na 2ª Etapa, os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
a) Consistência artística – 0 a 10 pontos – peso 5. Serão analisadas a
capacidade de criação e invenção, o domínio do universo de pesquisa, assim
como a coerência e a relevância da proposta e o estado atual de
desenvolvimento do projeto;
b) Viabilidade de realização do projeto – 0 a 10 pontos – peso 2. Será
analisada a exequibilidade do Plano de Pesquisa e sua conformidade com a
proposta apresentada conceitualmente;
c) Trajetória artística – 0 a 10 pontos – peso 3. Serão observados os
currículos e as comprovações de experiência do(a) proponente. A pontuação
desse item se dará a partir dos critérios expostos no Anexo II.
Na 3ª Etapa, a comissão atribui uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) a cada projeto de
acordo com os seguintes critérios e pontuações:
- Performance musical – Será analisado o estado de presença na
performance musical, bem como o desenvolvimento artístico e técnico da
apresentação em palco. - Articulação das ideias – Serão observadas a conexão entre as ideias
apresentadas no projeto escrito e a apresentação oral, a viabilidade de
desenvolvimento do projeto de acordo com a dinâmica do Laboratório.
A trajetória artística do(a) proponente será avaliada de forma objetiva a partir dos
seguintes critérios:
- Tempo de experiência: realizações profissionais do(a) artista proponente na área das
artes da cena (no mínimo uma por ano a ser comprovado) tais como apresentações
em festivais, temporadas,indicações e premiações, aprovação em editais públicos,
atividades formativas ministradas, entre outras realizações:- Cinco a sete anos de atividades comprovadas – 2 (dois) pontos;
- Oito a dez anos de atividades comprovadas – 3,5 (três e meio) pontos;
- Mais de dez anos de atividades comprovadas – 4,5 (quatro e meio) pontos.
- Circulação: participação em festivais ou mostras com obras em que o(a) artista
proponente exerça função criativa central:- Uma ou mais apresentações em festival ou mostra de escopo regional – 1 (um)
ponto; - Uma ou mais apresentações em festival/mostra de escopo nacional – 1,5 (um e
meio) ponto; - Uma ou mais apresentações em festival/mostra de escopo internacional – 2 (dois)
pontos.
- Uma ou mais apresentações em festival ou mostra de escopo regional – 1 (um)
- Formação acadêmica:
- Graduação completa ou em andamento em dança ou teatro – 1 (um) ponto;
O resultado final será divulgado no dia 31 de julho de 2024 pelas redes sociais e site
da Escola Porto Iracema das Artes.
Você deve ficar atento ao cronograma do processo seletivo que está no final do regulamento e acompanhar as redes sociais e o site da Escola Porto Iracema das Artes. É responsabilidade dos proponentes acompanhar a divulgação dos resultados.
Caso você não esteja de acordo com o resultado ou identifique algum erro, você poderá enviar um recurso no prazo de até dois dias após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa. O modelo do recurso é o anexo 5 e está disponível tanto no site da Escola como no formulário de inscrição. O recurso deverá ser enviado para o email: recursoslabs.portoiracema@idm.org.br. Vale lembrar que a decisão do júri em relação ao mérito artístico dos projetos é soberana e sobre esta não caberá recurso.
As pessoas selecionadas para o Lab Cena 15 serão convidadas a efetuar suas
matrículas no período de 05 a 08 de agosto de 2024 e assinar o Termo de
Compromisso. Neste mesmo período iniciamos o LABX, atividade inaugural dos
Laboratórios de Criação na qual todos os projetos dos cinco Laboratórios
apresentam brevemente suas pesquisas.
Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, você pode escrever para: labmusica.portoiracema@idm.org.br .