Sob o desejo de montar um espetáculo de dança a partir da ideia de um corpo performático criminoso, os bailarinos Andréia Pires, Geane Albuquerque e Honório Félix experimentam exercícios e ruídos sonoros, até o limite da exaustão, na busca por coreografar a Constituição da República Federativa do Brasil.
A proposta é pensar como o crime é uma prática política discursiva, assegurada por determinados regimes de controle, e como o corpo, ao produzir coreografias, intervém nessa construção. A obra sabe que a questão do crime advém de uma estrutura de poder e convivência de um determinado grupo de pessoas, de um sujeito que não é nem metafísico, nem antropológico, mas histórico e civilizatório. O espetáculo, que leva o nome de um plano de desenvolvimento de Fortaleza, mostra um corpo sufocado que se move incessante e vigorosamente ao som de um som metálico. A “coreografia criminosa” posiciona-se diante de regras de comportamento e de esquemas de ordem e progresso suscitados pela censura e pelo medo.