Escola de Formação e Criação do Ceará

O objetivo desta convocatória é selecionar 8 projetos para serem desenvolvidos no Laboratório de Artes Visuais, no âmbito dos Laboratórios de Criação da Escola Porto Iracema das Artes. Ao longo de 7 meses, cada dois projetos selecionados receberá o acompanhamento de um(a) tutor(a), além de oficinas, aulas abertas e outras atividades formativas.

Pessoas com mais de 21 anos,  que comprovem residência por pelo menos 2 anos no Ceará, e experiência profissional de no mínimo 4 (quatro) anos no campo das Artes Visuais. A comprovação de residência será exigida apenas no ato da matrícula, caso seu projeto seja selecionado. 

Após ler o regulamento com atenção, você poderá fazer sua inscrição diretamente no formulário acessando o link: https://forms.gle/S389SQ1uVuwhHHTGA 

O prazo para as inscrições é dia 24 de maio de 2024.

O Laboratório de Artes Visuais tem como objetivo aprofundar conhecimentos e experiências  teóricas e práticas no campo das artes visuais, fomentando o debate estético e crítico na  perspectiva da experimentação de linguagens.

O Laboratório de Artes Visuais inicia em agosto de 2024 e termina em fevereiro de 2025. 

Sim. Todas as pessoas formalmente matriculadas no Laboratório recebem uma ajuda de custo ou bolsa no valor de  R$1000,00 (hum mil reais) por mês ao longo dos 7 meses de desenvolvimento de seus projetos, mediante a participação nas atividades do Laboratório e a entrega de um relatório mensal chamado Diário de Bordo. Estas bolsas são destinadas às necessidades específicas do projeto.

As atividades do Laboratório de Artes Visuais serão híbridas, com tutorias presenciais e virtuais, oficinas e atividades formativas.

A carga horária de atividades formativas, é de, aproximadamente 40 horas mensais, podendo ultrapassar esse montante caso a dinâmica do processo formativo demande tempo excedente. As tutorias acontecem de acordo com as demandas de cada projeto. As oficinas podem ter duração de 3 a 5 dias (de 12 a 20 horas/aula). 

Após o resultado final do  processo seletivo e a partir de indicações de uma lista de, no mínimo, 3 (três) nomes apresentada pelos proponentes e uma lista de, no mínimo, 3 (três) nomes,  apresentada pela coordenação do Laboratório de Artes Visuais na ocasião do primeiro  encontro dos artistas selecionados com a referida coordenação. O nome do tutor deve ser uma escolha consensual, resultado de um diálogo conceitual e técnico,  sempre na perspectiva de qualificar os processos de desenvolvimento dos projetos. As  tutorias acontecem de forma híbrida.

Sim, você pode se inscrever como proponente em até duas linguagens diferentes, porém, caso passe para a 3ª Etapa da seleção (Avaliação Final) com ambos os projetos, deverá escolher apenas um dos projetos para seguir na seleção.

Sim, porém caso os dois projetos sejam selecionados você poderá receber apenas uma ajuda de custo.

Sim, desde que não tenha participado como proponente ou colaborador(a) das duas últimas edições dos Laboratórios de Criação (2022 e 2023).

Não, você não pode ser contemplado simultaneamente em mais de um laboratório de equipamentos vinculados à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como os Laboratórios de Pesquisa do Centro Cultural Bom Jardim, da Escola de Gastronomia Ivens Dias Branco, dentre outros equipamentos vinculados à Secult – CE

Você precisará preencher o formulário que está no site da Escola Porto Iracema das Artes e apresentar a seguinte documentação:

  • resumo da proposta
  • apresentação da proposta
  • carta de intenções
  • currículos artísticos.
  •  portfólio
  • comprovação de experiência
  • plano de pesquisa e contrapartida
  • informações adicionais sobre o projeto

Para maiores detalhes sobre cada item, leia com atenção o regulamento.

Caso você não tenha algum comprovante de residência em seu nome, você pode pedir para a pessoa com quem reside, e que tenha comprovante de residência em nome dela, enviar junto ao comprovante uma declaração de residência por terceiros (modelos de declaração atual e retroativa estão disponíveis nos anexos 1 e 2 desta convocatória). Caso isso não seja possível, você pode assinar uma autodeclaração de residência (modelos de autodeclaração de residência estão  disponíveis nos anexos 3 e 4 desta convocatória).

Comprovam residência contas de água, luz, telefone, entre outras, ou comprovantes de matrícula em cursos regulares, desde que constem o endereço, a data e o nome da pessoa. 

Para a comprovação de experiência profissional serão considerados somente documentos que comprovem trabalhos realizados no campo das artes visuais, como a participação em exposições, cursos e oficinas ministrados, indicações e premiações, seleção em editais, participação em laboratórios ou residências artísticas, estágios, participação em projetos, e outros. Para fins de comprovação, o(a) proponente poderá apresentar os seguintes documentos, desde que seja possível verificar a data de realização da atividade: matérias publicadas em jornais, revistas, blogs e sites sobre trabalhos realizados anteriormente; catálogos de exposições e outras publicações, cartaz, folder, panfleto, flyer, card ou similares; carteira de trabalho, contratos temporários ou declarações assinadas. Todos os arquivos devem ser enviados por uploads de arquivos. 

Sim, 50% das vagas da modalidade Ceará estão reservadas para proponentes autodeclaradas pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas, não binárias, travestis, transexuais, transgêneres e pessoas com deficiência.

Além disso, 50% das vagas da modalidade Ceará são reservadas para proponentes residentes no interior do estado (incluindo região metropolitana). 

O processo seletivo é dividido em três etapas:

1ª ETAPA – Análise de Documentos: consiste na verificação de toda a documentação solicitada no regulamento para a inscrição e habilitação dos projetos. 

2ª ETAPA – Análise Técnica: uma comissão de seleção indicada pela Escola Porto Iracema das Artes avalia os projetos e atribui uma nota a cada um, de acordo com os critérios que constam no regulamento. Os 20 projetos mais bem pontuados passam para a 3ª Etapa. 

3ª ETAPA – Avaliação Final: A equipe do Lab Artes Visuais entrará em contato para marcar os dias e horários das entrevistas que serão realizadas em formato virtual.

A Nota Final do projeto será calculada por média aritmética, através da soma das pontuações obtidas na 2ª Etapa – Avaliação Técnica e na 3ª Etapa – Avaliação Final, dividindo-se o total por dois, observando o mínimo de 70 (setenta) pontos para classificação final.

 Na  2ª Etapa, os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

  1. Consistência artística do projeto – 0 a 10 pontos – peso 4,0. 
  2. Trajetória artística do(a) artista – 0 a 10 pontos – peso 3,0. 
  3. Portfólio em formato PDF  – 0 a 10 pontos, peso 3,0. 

 

Na 3ª Etapa, a comissão atribui uma nota, de 0 a 10 pontos a cada projeto de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

A trajetória artística do(a) proponente será avaliada de forma objetiva a partir dos seguintes critérios? Serão observados os currículos, a produção e a experiência dos(as) artistas no campo das artes visuais. A pontuação desse item se dará a partir dos critérios abaixo:

  • o(a) artista tem mais de 5 anos de experiência profissional comprovada no campo das artes visuais. 2,0 (dois) pontos
  • o(a) artista participou de até 5 cinco exposições (individuais e/ou coletivas) – 2,0 (dois) pontos.
  • o(a) artista participou de mais de 5 cinco exposições (individuais e/ou coletivas) – 3,0 (três) pontos.
  • o(a) artista recebeu algum prêmio relacionado à sua produção no campo das artes visuais, no período de experiência declarado – 1,0 (um) ponto
  • o(a) artista possui graduação completa ou em andamento em Artes Visuais. – 1,0 (um) ponto
  • o(a) artista possui graduação completa ou em andamento no campo das humanidades. – 0,5 – (meio) ponto. 
  • o(a) artista possui pós graduação completa ou em andamento no campo das Artes. – 0,5 – (meio) ponto. 

Sim. Nas Etapas 2 e 3, serão atribuídas notas entre 0,0 (zero) e 100 (cem) sendo 70 (setenta) a nota mínima para classificação.

O resultado final será divulgado no dia 31 de julho de 2024 pelas redes sociais e site da Escola Porto Iracema das Artes. 

Você deve ficar atento ao cronograma do processo seletivo que está no final do regulamento e acompanhar as redes sociais e o site da Escola Porto Iracema das Artes. É responsabilidade dos proponentes acompanhar a divulgação dos resultados.

Caso você não esteja de acordo com o resultado ou identifique algum erro, você poderá enviar um recurso no prazo de até dois dias após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa. O modelo do recurso é o anexo 5 e está disponível tanto no site da Escola como no formulário de inscrição. O recurso deverá ser enviado para o email: recursoslabs.portoiracema@idm.org.br

Os/As proponentes e colaboradores(as)  selecionados serão convidados a efetuar suas matrículas no período de 05 a 08 de agosto de 2024 e assinar o Termo de Compromisso. Neste mesmo período iniciamos o LABX, atividade inaugural dos Laboratórios de Criação na qual todos os projetos dos cinco Laboratórios apresentam brevemente suas pesquisas. 

Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, você pode escrever para artesvisuais.portoiracema@idm.org.br