Escola de Formação e Criação do Ceará

O objetivo desta convocatória é selecionar 6 projetos para serem desenvolvidos no Laboratório de Dança, no âmbito dos Laboratórios de Criação da Escola Porto Iracema das Artes. Ao longo de 7 meses, cada projeto selecionado receberá o acompanhamento de um tutor, além de oficinas, aulas abertas e outras atividades formativas.

Pessoas com mais de 21 anos que comprovem residência por pelo menos 2 anos no Ceará e experiência profissional de no mínimo 4 anos no campo da dança. A comprovação de residência será exigida apenas no ato da matrícula, caso o seu projeto seja selecionado. Para mais informações, consultar o item 4.0 do Regulamento de seleção dos Laboratórios de Dança 2024. 

Após ler o regulamento com atenção, você poderá fazer sua inscrição diretamente no formulário acessando o link: https://forms.gle/pGKzf7RhNL2T5V1f6 

O prazo para as inscrições é até o dia 24 de maio de 2024 

O Laboratório de Dança tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de     processos de pesquisa coreográfica e criação em dança que, em seu campo expandido, podem ainda, integrar poéticas do corpo em diálogo com outras linguagens artísticas. Os projetos que são desenvolvidos no Laboratório contam com o suporte físico, financeiro e pedagógico da Escola Porto Iracema das Artes.

O Laboratório de Dança inicia em agosto de 2024 e termina em fevereiro de 2025. 

Sim. Todas as pessoas formalmente matriculadas no Laboratório recebem uma ajuda de custo ou bolsa no valor de  R$1000,00 (hum mil reais) por mês ao longo dos 7 meses de desenvolvimento de seus projetos, mediante a participação nas atividades do Laboratório e a entrega de um relatório mensal chamado Diário de Bordo. Estas bolsas são destinadas às necessidades específicas do projeto.

As atividades do Laboratório de Dança serão híbridas, com tutorias presenciais e virtuais, oficinas prioritariamente em formato presencial e reuniões periódicas com a coordenação em formato virtual. As aulas abertas ocorrem principalmente na sede da Escola Porto Iracema. Outras atividades, como reuniões periódicas com a coordenação, acontecem sempre em formato remoto. 

Artistas residentes no interior do Ceará (com exceção da região metropolitana), que estejam oficialmente matriculados nos Laboratórios de Criação, terão o transporte e hospedagem custeados pela Escola Porto Iracema das Artes no caso de atividades presenciais em Fortaleza. No entanto, os encontros presenciais de tutoria e parte das oficinas do Laboratório deverão ocorrer nos municípios dos(das) proponentes, não havendo, nestes casos, necessidade de deslocamento para a capital.

A carga horária de atividades formativas, é de, aproximadamente 40 horas mensais, podendo ultrapassar esse montante caso a dinâmica do processo formativo demande tempo excedente. As tutorias acontecem de acordo com as demandas de cada projeto. As oficinas podem ter duração de 3 a 5 dias (de 12 a 20 horas/aula).

Após o resultado final do processo seletivo e a partir de indicações de uma lista de, no mínimo, 3 (três) nomes apresentada pelos proponentes e uma lista de, no mínimo, 3 (três) nomes,  apresentada pela coordenação do Laboratório de Dança na ocasião do primeiro  encontro dos artistas selecionados com a referida coordenação. O nome do  tutor deve ser uma escolha consensual, resultado de um diálogo conceitual e técnico,  sempre na perspectiva de qualificar os processos de desenvolvimento dos projetos.

Artista proponente é quem apresenta o projeto e quem responde formalmente pelo projeto junto à Escola Porto Iracema das Artes / IDM. Colaborador(a) é a pessoa que integra o projeto e participa junto ao(à) proponente de todas as tutorias, oficinas e etapas de criação e desenvolvimento, estabelecendo uma parceria criativa que pode variar conforme a dinâmica de cada proposta. Tanto proponente quanto colaboradores(as) recebem a ajuda de custos mensal no valor de R$1.000,00, cada (limitada a um proponente e dois colaboradores).

Não. Tanto proponentes quanto colaboradores devem ser residentes do estado do Ceará há no mínimo 2 anos.

Não. No ato da inscrição do projeto, é opcional a indicação de um ou dois colaboradores, podendo o proponente inscrever sozinho o projeto e seguir assim até o final do processo seletivo. Todavia, é permitida a participação de outros artistas integrantes do projeto nas entrevistas da 3ª Etapa – Avaliação Final, mesmo que não tenham sido indicados na inscrição. 

Sim, você pode se inscrever como proponente em até duas linguagens diferentes, porém, caso passe para a 3ª Etapa da seleção (Avaliação Final) com ambos os projetos, deverá escolher apenas um dos projetos para seguir na seleção.

Sim, porém caso os dois projetos sejam selecionados você poderá receber apenas uma ajuda de custo.

Sim, desde que não tenha participado como proponente ou colaborador(a) das duas últimas edições dos Laboratórios de Criação (2022 e 2023), formalmente matriculados(as) ou não. 

Você não pode participar simultaneamente em mais de um laboratório de criação e/ou pesquisa, programas de residência, ateliês, dentre outros programas com oferta de bolsa ou ajuda de custo, como os Laboratórios de Pesquisa do Centro Cultural Bom Jardim, da Escola de Gastronomia Ivens Dias Branco, Hub Cultural Porto Dragão, dentre outros equipamentos vinculados à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – Secult, bem como laboratórios de pesquisa, ateliês e programas de residência de outros estados brasileiros ou de países estrangeiros que ofertem bolsas ou ajudas de custo. Neste caso, você deverá escolher o programa no qual seguirá.

Você precisará preencher o formulário que está no site da Escola Porto Iracema das Artes e apresentar a seguinte documentação: 

  • Resumo da proposta 
  • Apresentação da proposta 
  • Carta de intenções 
  • Currículos artísticos 
  • Comprovação de experiência 
  • Comprovação de formação acadêmica (opcional) 
  • Plano de pesquisa e Contrapartida 
  • Informações adicionais sobre o projeto (opcional) 
  • Histórico de trabalho conjunto 

 

Para maiores detalhes sobre cada item, leia com atenção o regulamento.

Para a análise do período mínimo de 4 (quatro) anos de trajetória profissional, realizada na 1ª Etapa, serão considerados somente os documentos que comprovem trabalhos na área da dança (no mínimo um por ano a ser comprovado), tais como apresentações públicas, temporadas, circulações, oficinas e cursos ministrados, prêmios, seleção em editais e outras realizações profissionais. Serão aceitos os seguintes documentos, desde que seja possível verificar a data de realização da atividade: site/blog pessoal e/ou do coletivo, caso possua; matérias publicadas em jornais, revistas, blogs e sites, sobre trabalhos realizados anteriormente, se houver; vídeos de obras realizadas; cartaz, folder, panfleto, flyer, card ou similares; carteira de trabalho, contratos temporários ou declarações assinadas. Fotografias de cena só serão aceitas em casos excepcionais, como para comprovação de manifestações populares, cuja realização não possa ser comprovada de outra forma. 

Comprovam residência contas de água, luz, telefone, entre outras, ou comprovantes de matrícula em cursos regulares, desde que constem o endereço, a data e o nome da pessoa.

Serão aceitos como comprovação de experiência para fins de pontuação objetiva nesta seleção, os seguintes documentos, sejam eles digitais ou digitalizados, desde que seja possível verificar a data de realização da atividade: matéria de jornal, blog, revista cultural ou similares; cartaz, folder, panfleto, flyer, card ou similares; declaração, certificado e diploma. As fotografias só serão aceitas em casos excepcionais, como para comprovação de manifestações populares, cuja realização não possa ser comprovada de outra forma.

Sim, 50% das vagas da modalidade Ceará estão reservadas para proponentes autodeclaradas pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas, não binárias, travestis, transexuais, transgêneres e pessoas com deficiência.

 

Além disso, 50% das vagas da modalidade Ceará são reservadas para proponentes residentes no interior do estado (incluindo região metropolitana).

O processo seletivo é dividido em três etapas: 

1ª Etapa – Análise dos Documentos: consiste na conferência dos dados solicitados no processo de inscrição. A análise será realizada por técnicos(as) da Escola Porto Iracema das Artes. Serão indeferidos os projetos que não preencherem corretamente todos os campos obrigatórios, que não estiverem dentro do escopo desta convocatória e/ou que não enviarem os documentos comprobatórios de experiência. 

2ª Etapa – Avaliação Técnica: é a análise do projeto a partir dos critérios e pontuações listados no item 8.3 do regulamento, realizada por uma comissão formada por especialistas indicados pela Escola Porto Iracema. Caberá à coordenação de cada um dos Laboratórios de Criação pontuar o item “Trajetória Artística” e supervisionar a observância dos demais critérios por parte da referida comissão. Até 16 projetos serão selecionados para a etapa seguinte, respeitando as reservas de vagas e a nota mínima de 70 pontos. 

3ª Etapa – Avaliação Final: apresentação oral do projeto seguida de entrevista pela Comissão de Avaliação, em formato remoto, através de link de videochamada que será enviado pela coordenação do Laboratório. Esta etapa seguirá os critérios listados no item 8.4. 

A Nota Final do projeto será calculada por média aritmética, através da soma das pontuações obtidas na 2ª Etapa – Avaliação Técnica e na 3ª Etapa – Avaliação Final, dividindo-se o total por dois, observando o mínimo de 70 (setenta) pontos para classificação final. 

Ao final do processo, serão selecionados 6 projetos.

Na 2ª Etapa, os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: 

  1. a) Consistência artística – 0 a 10 pontos, peso 5: Serão analisadas a coerência e a relevância da proposta, a capacidade de criação e invenção, assim como o estado atual de desenvolvimento da pesquisa;
  2. b) Viabilidade de realização do projeto – 0 a 10 pontos, peso 2: Será analisada a exequibilidade do Plano de Pesquisa, nos termos do referido processo seletivo, e sua conformidade com a proposta apresentada conceitualmente.
  3. c) Trajetória artística – 0 a 10 pontos, peso 3: Serão observados os currículos e as comprovações de experiência do(a) proponente. A pontuação desse item se dará a partir dos critérios expostos no Anexo II.

 

Na 3ª Etapa, a comissão atribui uma nota a cada projeto de acordo com os seguintes critérios e pontuações: 

  1. a) Argumentação: Será analisada a capacidade de responder às questões e dúvidas levantadas pela Comissão de Avaliação; 
  2. b) Articulação das ideias: Serão observadas a conexão entre as ideias apresentadas no projeto escrito e a apresentação oral, a viabilidade de desenvolvimento do projeto de acordo com a dinâmica do Laboratório. 

 

A trajetória artística do(a) proponente será avaliada de forma objetiva a partir dos critérios e pontuações expostos no Anexo II. Serão três as categorias avaliadas para compor a nota (0 a 10, peso 3) do critério Trajetória Artística na 2ª Etapa: 

Tempo de experiência: realizações profissionais do(a) artista proponente na área da dança (no mínimo uma por ano a ser comprovado) tais como apresentações em festivais, temporadas, indicações e premiações, aprovação em editais públicos, atividades formativas ministradas, entre outras realizações; 

Circulação: participação em festivais ou mostras com obras em que o(a) artista proponente exerça função criativa central; 

Formação acadêmica: graduação completa ou em andamento em dança ou teatro. 

Sim. Nas Etapas 2 e 3, serão atribuídas notas entre 0,0 (zero) e 100 (cem) sendo 70 (setenta) a nota mínima para classificação. 

O resultado final será divulgado no dia 31 de julho de 2024 pelas redes sociais e site da Escola Porto Iracema das Artes. 

Você deve ficar atento ao cronograma do processo seletivo que está no final do regulamento e acompanhar as redes sociais e o site da Escola Porto Iracema das Artes. É responsabilidade dos proponentes acompanhar a divulgação dos resultados. 

Caso você não esteja de acordo com o resultado ou identifique algum erro, você poderá enviar um recurso no prazo de até dois dias após a divulgação do resultado preliminar de cada etapa. O modelo do recurso é o anexo 5 e está disponível tanto no site da Escola como no formulário de inscrição. O recurso deverá ser enviado para o email: recursoslabs.portoiracema@idm.org.br. Vale lembrar que a decisão do júri em relação ao mérito artístico dos projetos é soberana e sobre esta não caberá recurso.

Os/As proponentes e colaboradores(as) selecionados serão convidados a efetuar suas matrículas no período de 05 a 08 de agosto de 2024 e assinar o Termo de Compromisso. Neste mesmo período iniciamos o LABX, atividade inaugural dos Laboratórios de Criação na qual todos os projetos dos cinco Laboratórios apresentam brevemente suas pesquisas. 

Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, você pode escrever para labdanca.portoiracema@idm.org.br .